Venda de Consórcio Não Contemplado: Saiba como fazer!

Venda de Consórcio Não Contemplado

Para fazer essa transferência de forma segura, o titular da cota precisa encontrar um comprador interessado, obter a anuência expressa da administradora do consórcio e formalizar o negócio por meio de um contrato de cessão de direitos.

É legal fazer a venda de consórcio não contemplado?

Sim, a venda de consórcio não contemplado é 100% legal e permitida por lei no Brasil. Aliás, essa operação é expressamente autorizada pela Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/08) e fiscalizada pelo Banco Central.

O procedimento consiste na cessão de direitos, em que o titular original transfere todas as suas obrigações financeiras, parcelas a vencer e o direito ao crédito futuro para uma terceira pessoa interessada.

No entanto, embora o direito de repassar a cota seja garantido ao consorciado, o processo não pode ser feito de maneira informal ou oculta, gerando os chamados “contratos de gaveta”.

Portanto, a legislação exige que a administradora do consórcio seja notificada para realizar uma análise de crédito do novo comprador.

Dessa forma, a transferência oficial só se consolida após a aprovação da empresa e a assinatura do termo de cessão, garantindo a segurança jurídica de quem vende e de quem compra.

Como fazer a transferência de uma cota não contemplada na prática?

Para fazer a transferência, você deve solicitar formalmente o termo de cessão de direitos junto à administradora do consórcio, após encontrar um comprador aprovado na análise de crédito.

O processo exige uma sequência de passos para que o titular original seja totalmente desvinculado das cobranças futuras e das parcelas restantes do grupo.

O passo a passo para formalizar a venda de consórcio não contemplado envolve as seguintes etapas:

  • Verificação de saldo: Deve ser solicitado à administradora o extrato atualizado da cota, contendo o total de parcelas pagas, o saldo devedor e eventuais taxas de transferência.
  • Análise do comprador: O interessado em assumir o consórcio deve passar pela avaliação de capacidade financeira exigida pela empresa do consórcio.
  • Assinatura do termo: Com o cadastro aprovado, vendedor e comprador assinam o documento oficial fornecido pela própria administradora.
  • Pagamento do valor: O acerto financeiro referente à parte que você já pagou deve ser quitado pelo comprador diretamente para você, conforme negociado.

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Qual a taxa cobrada pela administradora na venda do consórcio?

O valor da taxa de transferência varia entre 1% e 2% sobre o saldo devedor ou sobre o valor total do crédito da cota, dependendo do que estiver previsto no contrato. Essa cobrança serve para cobrir os custos operacionais da empresa com a análise de crédito e a emissão de novos documentos para o comprador.

No entanto, o consumidor deve ficar atento a abusos, pois a cobrança só é considerada legal se estiver expressamente descrita na proposta de adesão assinada no início do consórcio.

Se a administradora exigir valores excessivos ou criar barreiras injustificadas para impedir o repasse, as cláusulas podem ser consideradas abusivas.

Nesses casos de entraves financeiros ou taxas exorbitantes, o suporte de um escritório especialista em direito de consórcios é fundamental para notificar a empresa e garantir que o negócio seja concluído sem prejuízos.

Cuidados para não cair em golpes na venda de consórcios

Os principais cuidados para evitar golpes são não realizar nenhum pagamento antecipado a intermediários e nunca entregar os dados da sua cota antes da validação da administradora.

Infelizmente, o mercado de repasse de cotas atrai muitos fraudadores que se passam por representantes autorizados ou empresas compradoras fictícias para roubar os créditos do consorciado.

Para proteger o sua negociação, siga estas diretrizes para não cair no golpe do consórcio:

  • Exija os canais oficiais: Realize sempre os trâmites da negociação apenas por meio do aplicativo oficial, e-mail corporativo ou telefone de atendimento da sua administradora.
  • Desconfie de promessas fáceis: Empresas que prometem pagar o valor integral investido de forma imediata e sem burocracia costumam utilizar contratos falsos. Portanto, desconfie disso.
  • Confirme o recebimento do dinheiro: Só assine o termo final de transferência após o dinheiro combinado com o comprador particular estar efetivamente compensado na sua conta bancária, caso contrário, você pode sofrer prejuízos financeiros.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em consórcios para avaliar a situação com segurança, evitar riscos jurídicos e reduzir a possibilidade de prejuízos financeiros.

Quando vender a cota não vale a pena e qual a alternativa legal?

Vender a cota não vale a pena quando o mercado oferece valores muito abaixo do que você investiu, sendo a ação judicial de cancelamento por fraude a melhor alternativa jurídica.

Muitas empresas e investidores que compram cotas “com os pagamentos atrasados” aplicam deságios severos, fazendo com que o trabalhador perca até 60% do dinheiro que guardou com esforço.

Se o motivo que levou você a querer se livrar do consórcio foi uma promessa falsa de contemplação rápida, mentiras do vendedor ou a descoberta de que o contrato foi vendido disfarçado de financiamento, você não precisa aceitar o prejuízo de uma venda barata.

A equipe da Ayres Advocacia atua ingressando com ações de anulação contratual por quebra de dever de informação.

Na Justiça, é possível comprovar o abuso, rescindir o contrato e exigir a devolução imediata dos valores pagos com juros e correção, sem ter que aguardar longos anos pelo encerramento do grupo.

Picture of Gabriel Ayres | OAB/MG 248496
Gabriel Ayres | OAB/MG 248496

Advogado Especialista em Golpes de Falso Consórcio, atuando com expertise nesses casos e em venda enganosa de consórcios. Auxilia consumidores lesados por promessas indevidas de contemplação, liberação de crédito e práticas abusivas, buscando a proteção de seus direitos e a reparação dos prejuízos sofridos.

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Gabriel Ayres | OAB/MG 248496

Advogado Especialista em Golpes de Falso Consórcio, atuando com expertise nesses casos e em venda enganosa de consórcios. Auxilia consumidores lesados por promessas indevidas de contemplação, liberação de crédito e práticas abusivas, buscando a proteção de seus direitos e a reparação dos prejuízos sofridos.

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