O golpe do falso consórcio tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, especialmente em anúncios que prometem “entrada facilitada” ou liberação rápida de crédito para compra de imóveis, veículos ou capital de giro.

A busca pela casa própria, por um caminhão para trabalhar ou por capital de giro para o negócio tem sido o cenário ideal para o golpe do falso consórcio.
Em muitos casos, a pessoa acredita estar negociando diretamente um bem ou um financiamento, mas acaba presa a um contrato de consórcio que nunca foi a sua intenção inicial.
Este artigo explica como esses anúncios funcionam, onde está a fraude e o que fazer ao perceber que foi induzido ao erro.
O que é consórcio?
Segundo o Banco Central, o consórcio é uma modalidade legal de compra planejada, em que um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) contribui mensalmente para a formação de um fundo comum, com a finalidade de adquirir bens móveis, imóveis ou serviços.
A cada mês, um ou mais participantes são contemplados por sorteio ou lance, recebendo uma carta de crédito para aquisição do bem ou serviço.
É importante deixar claro:
NÃO EXISTE, NO CONSÓRCIO REGULAR, GARANTIA DE DATA CERTA PARA CONTEMPLAÇÃO!
O que é o Golpe do Falso Consórcio?
O golpe do falso consórcio ocorre quando o consumidor é levado a acreditar que está contratando um financiamento, uma compra direta ou um crédito com liberação rápida, quando, na prática, está apenas aderindo a um consórcio comum.
Essa indução ao erro costuma acontecer por:
- promessas verbais falsas;
- omissão de informações relevantes;
- simulação de negociação de um bem específico;
- garantia de contemplação ou de prazo.
Como o Golpe do Falso Consórcio começa
São ofertas de carros, caminhões, imóveis ou capital de giro com condições chamativas, parcelas baixas e pouca burocracia.
O consumidor acredita que está negociando o bem, e não um contrato de longo prazo, o que gera uma expectativa completamente diferente da realidade.
Ah, outra prática comum é a venda de uma suposta “carta já contemplada”.
Após o pagamento, o consumidor descobre que entrou em um grupo de consórcio convencional, com prazo longo e sem qualquer garantia de receber o crédito prometido.
Veja que a divergência está entre o que foi prometido e o que foi contratado.
A promessa de “entrada facilitada”
No contato com o vendedor, surge a promessa de “entrada facilitada”, “liberação rápida” ou “entrega em poucos dias”.
O pagamento inicial é apresentado como condição para receber o bem, quando, na realidade, trata-se apenas da adesão a um consórcio comum, sem garantia de contemplação.
Se alguém prometeu data certa de entrega ou liberação, isso é sinal de alerta.
Vício de consentimento e a ligação de confirmação
Um ponto muito comum nesses casos é a ligação de confirmação feita pela administradora do consórcio.
Muitos consumidores relatam que:
- foram orientados pelo vendedor sobre o que dizer;
- negaram promessas feitas anteriormente;
- não compreenderam o real alcance das perguntas.
Quando a decisão de contratar é tomada com base em informações falsas ou manipuladas, ocorre o chamado vício de consentimento.
Em termos práticos, significa que a pessoa assinou algo diferente do que acreditava estar contratando.
O que fazer ao perceber que foi enganado
Algumas medidas são fundamentais:
- guarde conversas, áudios e anúncios;
- não apague mensagens (e fique atento que o(a) vendedor(a) vai apagar as mensagens o quanto antes);
- reúna comprovantes de pagamento;
- evite novos depósitos sem orientação;
- busque análise jurídica especializada.
Cada caso precisa ser avaliado individualmente, com base nos documentos e na forma como a negociação ocorreu.
Conclusão
O falso consórcio se aproveita da necessidade e da expectativa do consumidor.
Você pode estar em um caso de golpe do falso consórcio — mas só uma análise jurídica confirma isso.
Se você foi atraído por um anúncio de venda de bem, fez um pagamento acreditando que receberia crédito rápido e depois descobriu que assinou um consórcio, é possível avaliar juridicamente o seu caso.Clique aqui para solicitar uma análise jurídica do seu contrato e das provas da negociação.